SINJ-DF

DECRETO Nº 40.127, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.780.432,00 (trezentos e cinquenta milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 002.000.036.81/2019-20, 132.000.031.50/2019-89, 305.000.010.80/2019-69, 305.000.010.80/2019-69, 309.000.009.10/2019-28, 366.000.015.16/2019-22, 040.000.219.86/2019-21, 196.000.000.26/2019-35, 413.000.030.08/2019-49 e 413.000.042.66/2019-42, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 350.780.432,00 (trezentos e cinquenta milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais) , para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2019 p. 14, col. 1