(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 22/2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua ratificação nacional.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2025 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 277, seção 1 e 2 de 12/12/2025 p. 3, col. 1