SINJ-DF

DECRETO Nº 37.656, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.364.814,00 (vinte e nove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.001.904/2016, 391.001.855/2016, 112.003.078/2016, 112.002.323/2016, 112.002.975/2016, 431.001.383/2016, 431.001.195/2016, 431.001.296/2016, 113.013.315/2016, 400.000.624/2016, 400.000.736/2016, 401.001.140/2016, 401.000.057/2016, 060.008.488/2016, 060.007.951/2016, 063.000.260/2016 e 431.001.244/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 29.364.814,00 (vinte e nove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 26/09/2016 p. 2, col. 2