SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1098 de 18/11/2022

Legislação Correlata - Portaria 215 de 10/03/2023

Legislação Correlata - Portaria 408 de 17/05/2023

Legislação Correlata - Portaria 758 de 27/07/2023

Legislação Correlata - Portaria 1180 de 17/11/2023

Legislação Correlata - Portaria 240 de 14/03/2024

Legislação Correlata - Portaria 811 de 29/07/2024

Legislação Correlata - Portaria 1350 de 17/10/2024

Legislação Correlata - Portaria 74 de 22/01/2025

Legislação Correlata - Portaria 975 de 03/09/2025

Legislação Correlata - Portaria 1400 de 22/12/2025

Legislação Correlata - Portaria 163 de 24/02/2026

PORTARIA Nº 366, DE 21 DE JULHO DE 2021

Determina às Coordenações Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a publicação de Ordem de Serviço, com o objetivo de dar transparência aos recursos públicos oriundos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF sob sua gestão, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, com fundamento nos incisos XIII e XV, do artigo 2º, do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências, considerando o artigo 230 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação – LAI, resolve:

Art. 1º Determinar às Coordenações Regionais de Ensino - CREs que encaminhem ao Gabinete desta Pasta, trimestralmente, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, Ordem de Serviço com planilha, informando o saldo atual das contas referentes ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, incluindo os recursos oriundos de Emendas Parlamentares.

§ 1º Cada Coordenação Regional de Ensino deve compilar os dados referentes às suas verbas específicas e das Unidades Escolares sob a sua gestão, conforme modelo constante no Anexo Único, com as seguintes informações:

I - CRE: valor disponível até o último dia útil do mês de referência do trimestre;

II - Unidade Escolar: valor disponível até o último dia útil do mês imediatamente anterior ao envio;

§ 2º Todas as Unidades Escolares devem encaminhar os dados às respectivas Coordenações Regionais de Ensino de forma a permitir o atendimento do parágrafo 1º;

§ 3º Todas as Unidades Escolares devem ser mencionadas, inclusive aquelas que não dispõem de saldo disponível, quando deve ser registrado "0,00";

§ 4º O prazo para o encaminhamento das Ordens de Serviço de que trata esta Portaria é até o 3º dia útil do mês;

§ 5º O envio trimestral, mencionado no caput, dar-se-á a partir do mês de agosto/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO ÚNICO

CRE/UNIDADES ESCOLARES

PDAF (R$)

EMENDAS PARLAMENTARES (R$)

EM CASO DE EMENDA, RELACIONAR PREVISÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSO CARIMBADA PELO PARLAMENTAR, SE HOUVER.

DATA DO EXTRATO BANCÁRIO

Coordenação Regional ...

 

 

 

 

Escola A

 

 

 

 

Escola B

 

 

 

 

(...)

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2021 p. 10, col. 1