Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.048.320,00 (quarenta e dois milhões, quarenta e oito mil e trezentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00000320/2020-61, 00070-00000389/2020-94, 00070-00000392/2020-16, 00070-00000322/2020-50, 00070-00000326/2020-38, 00070-00000319/2020-36, 00070-00000318/2020-91, 00070-00000317/2020-47, 00197-00000287/2020-61, 00197-00000278/2020-70, 00197-00000319/2020-28 e 00052-00000249/2020-34 e 00392-00001595/2020-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 42.048.320,00 (quarenta e dois milhões, quarenta e oito mil e trezentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 - alienação de bens móveis, 320 - diretamente arrecadados, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 335 - operações de crédito internas, 370 - remuneração de depósitos bancários de fundos, 390 - contrapartida de convênio - Tesouro, 421 - aplicação financeira vinculadas - exercícios anteriores, 431 - convênios com órgãos do GDF - exercícios anteriores, 432 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 832 - convênios com a União - emendas individuais.
132º da República e 60º de Brasília.
Os anexos constam no DODF nº 46, de 10/03/2020, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2020 p. 7, col. 1