Dispõe sobre a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o art. 22, parágrafo único, inciso III, combinado com o art. 23 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
Art. 1º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete, da ControladoriaGeral do Distrito Federal, para a Assessoria de Apoio às Ações de Controle, da Controladoria-Geral Adjunta, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, para a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 3º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria de Projetos Especiais, do Gabinete, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, para a Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 27/04/2016 p. 1, col. 1