Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.148.236,00.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional, no valor de R$ 53.148.236,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 50.782.324,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e
II - crédito especial, no valor de R$ 2.365.912,00, para atender às programações indicadas no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
(*) Republicada por incorreção nos Anexos publicados no DODF Edição Extra Nº 118-A, de 20 de outubro de 2026, págs. 1 a 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 A, Edição Extra, seção 1 de 20/10/2026 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 A, Edição Extra, seção 1 de 21/10/2026 p. 1, col. 1