SINJ-DF

LEI Nº 7.945, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 (*)

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.148.236,00.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional, no valor de R$ 53.148.236,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 50.782.324,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e

II - crédito especial, no valor de R$ 2.365.912,00, para atender às programações indicadas no Anexo VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

(*) Republicada por incorreção nos Anexos publicados no DODF Edição Extra Nº 118-A, de 20 de outubro de 2026, págs. 1 a 9.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 A, Edição Extra, seção 1 de 20/10/2026 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 A, Edição Extra, seção 1 de 21/10/2026 p. 1, col. 1