Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.692.812,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e doze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 220.000.248/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Apoio ao Esporte crédito suplementar no valor de R$ 12.692.812,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercío anterior, proveniente de recursos da Fonte 325 - Transferências para o Desporto não Profissional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 21/03/2017, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2017 p. 3, col. 2