SINJ-DF

DECRETO Nº 39.255, DE 25 DE JULHO DE 2018

Inclui nota que altera a redação do subitem 8.2 do item 8 - ALTURA DA EDIFICAÇÃO da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 116/10, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Decisão nº 14/2018, de 25/6/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN/DF que consta do processo SEI-GDF nº 0429-000052/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18. DISPOSIÇÕES GERAIS da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 116/10, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação:

"Nota: O subitem 8.2 do item 8 - ALTURA DA EDIFICAÇÃO da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 116/10 passa a ter a seguinte redação: 8.2. Caixa d´água, casa de máquinas, equipamentos relacionados a aquecimento solar ou elétrico de água, ou condicionadores de ar poderão ultrapassar a altura máxima permitida em até 3.00m (três metros)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2018 p. 1, col. 2