SINJ-DF

DECRETO Nº 40.662, DE 24 DE ABRIL DE 2020 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.740.337,00 (dez milhões, setecentos e quarenta mil e trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00000769/2020-72 e 00050-00065369/2019-08, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.740.337,00 (dez milhões, setecentos e quarenta mil e trezentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 390 – contrapartida de convênio - Tesouro, 321/421 - aplicações financeiras vinculadas, 431 – convênios com órgãos do Governo do Distrito Federal e 432 – convênios com outros órgãos (não integrantes da estrutura do Governo do Distrito Federal).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 79 Suplemento, de 28 de abril de 2020, página 1.

Os anexos constam no DODF nº 99, de 27/05/2020, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, Suplemento, seção 1 de 28/04/2020 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2020 p. 3, col. 2