Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.740.337,00 (dez milhões, setecentos e quarenta mil e trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00000769/2020-72 e 00050-00065369/2019-08, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.740.337,00 (dez milhões, setecentos e quarenta mil e trezentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 390 – contrapartida de convênio - Tesouro, 321/421 - aplicações financeiras vinculadas, 431 – convênios com órgãos do Governo do Distrito Federal e 432 – convênios com outros órgãos (não integrantes da estrutura do Governo do Distrito Federal).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 79 Suplemento, de 28 de abril de 2020, página 1.
Os anexos constam no DODF nº 99, de 27/05/2020, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, Suplemento, seção 1 de 28/04/2020 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2020 p. 3, col. 2