Abre crédito suplementar no valor de R$ 210.558,00 (duzentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 220.0000.046.55/2019-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 210.558,00 (duzentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS, 332 - CONVÊNIOS COM OUTROS ÓRGÃOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES e 390 - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO - TESOURO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 2020
132º da República de 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 29, de 11/02/2020, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2020 p. 1, col. 1