Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00132-00001901/2021-47, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Administração Regional de Taguatinga, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
(*) Republicado por incorreção na numeração do decreto publicado no DODF nº 141, de 28 de julho de 2021, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2021 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2021 p. 4, col. 2