Institui a Política de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o inciso IX, do art 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado em DODF n° 241, de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o art. 170, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental de saúde – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, Edição Revisada 2023, que enfatiza o alinhamento com os ODS nos eixos temáticos, objetivos e iniciativas;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Vigilância em Saúde, instituída pela Resolução nº 588 de 12 de julho de 2018;
CONSIDERANDO os princípios e objetivos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem a observância do desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que institui a Política Distrital de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO a importância de inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da administração pública, bem como da redução do impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades públicas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance (Integridade) no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o art 4 da Portaria nº193, de 06 de maio de 2024, que institui o Subcomitê de Sustentabilidade, do CIG/SES;
CONSIDERANDO a 3ª Reunião Extraordinária do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que aprovou a Política de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
Art. 1º Instituir a Política de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PS/SES).
Parágrafo único. A Política de Sustentabilidade integrará as dimensões ASG - Ambiental, Social e Governança dos Sistemas e Serviços de Saúde.
Art. 2º A Política de Sustentabilidade tem por objetivo promover práticas para integrar a sustentabilidade, nos seus aspectos ambientais, sociais e governança, à estratégia da Secretaria de Estado de Saúde, estabelecendo diretrizes, orientando a condução dos processos, atividades, decisões para um melhor desempenho, oportunizando assim um impacto positivo na sociedade e no meio ambiente.
Art. 3º Para os efeitos desta Política, consideram-se:
I - Desenvolvimento sustentável: desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades;
II - Sustentabilidade: consiste na harmonização dos pilares social, ambiental, econômico-financeiro, ético, político-institucional, da diversidade, da equidade, da saúde e segurança ocupacional, da qualidade de vida no trabalho, norteando o cumprimento da missão, visão e valores da SES;
III - Dimensão Social: está baseado num processo de melhoria da qualidade de vida tanto com a população assistida, a comunidade quanto com os servidores em seu ambiente de trabalho, com promoção dos direitos fundamentais, acessibilidade, igualdade, equidade, inclusão e bem estar social;
IV - Dimensão ambiental: busca minimizar o impacto negativo de suas atividades sobre o meio ambiente, por meio do consumo consciente dos recursos naturais, contribuindo para a integração da administração ambiental na rotina de trabalho, e oportunizando assim a proteção, preservação e reparação do meio ambiente;
V - Alta Gestão: conjunto de gestores que integram o nível estratégico da organização, com poderes para estabelecer políticas, objetivos e direção geral da organização;
VI - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
VII - Governança Pública dos Sistemas e Serviços de Saúde: é um conjunto de estruturas, processos e mecanismos de liderança, estratégia e controle que regulam e orientam as políticas, as práticas e decisões relacionadas ao Sistema Único de Saúde, com vistas à condução de políticas públicas resolutivas e à prestação de serviços de saúde eficazes, eficientes e de qualidade à sociedade;
VIII - Valor Público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
IX- Planejamento Estratégico: definição de diretrizes estratégicas, objetivos, metas e iniciativas que orientam o caminho da SES, considerando a análise de seu ambiente e a sua razão de existir, visando construir o futuro desejado;
X - Indicadores de desempenho: medidas que expressam ou quantificam um insumo, um resultado, uma característica ou o desempenho da Administração em termos de eficácia, eficiência e impactos, positivos ou negativos, gerados pelos produtos, serviços, processos ou projetos;
XI - Economicidade: é um princípio da administração pública que visa obter os melhores resultados com os recursos disponíveis, minimizando desperdícios e custos, enfatizando a utilização racional dos recursos financeiros, materiais e humanos, com o objetivo de alcançar o melhor custo-benefício;
XII - Governança das Contratações Públicas: compreende essencialmente um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações, com o intuito de identificar os pontos mais vulneráveis, induzindo melhorias na área das contratações;
XIII - Contratações Públicas Sustentáveis: as contratações públicas sustentáveis podem ser definidas como um procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras;
XIV - Cadeia de Suprimentos: é um conjunto de operações que englobam todas as etapas de produção, armazenamento e transporte dos produto;
XV - Logística sustentável: gestão de operações de transporte, armazenamento e distribuição, que considera a redução dos impactos ambientais e a otimização de recursos, visando equilíbrio entre eficiência econômica e preservação ambiental;
XVI - Ciclo de Vida dos Produtos: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
XVII - Qualidade de vida no trabalho: fomentar o bem-estar no ambiente de trabalho por meio de experiências enriquecedoras, reconhecimento institucional, oportunidades de crescimento profissional e respeito às características individuais, equilibrando os interesses dos trabalhadores e da instituição de saúde;
XVIII - Gerenciamento de resíduos sólidos: processo de produção, coleta, destinação, tratamento e descarte do lixo gerado pelas unidades de saúde, diminuindo seu impacto no meio ambiente por meio da destinação correta para não contaminar o ambiente nem apresentar riscos à saúde da população;
XIX - Coleta Seletiva Cidadã: coleta de resíduos sólidos previamente segregados, conforme sua constituição ou composição para reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, para evitar danos ou riscos à saúde pública;
XX - Vigilância em Saúde: processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças; e
XXI - Vigilância em Saúde Ambiental: conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde.
Art. 4º São princípios da Política de Sustentabilidade:
I - desenvolvimento sustentável;
III - responsabilidade ambiental;
Art. 5º São diretrizes da Política de Sustentabilidade:
I - cumprimento da legislação vigente relacionada à sustentabilidade;
II - processo institucional de tomada de decisão alinhado ao conceito de sustentabilidade e à adoção de práticas sociais e ambientais sustentáveis;
III - alinhamento estratégico com a inclusão de temas relacionados a sustentabilidade no planejamento estratégico;
IV - promoção da cultura de transparência;
V - incentivo à inovação sustentável nos processos, produtos e serviços da SES, por meio da utilização de critérios socioambientais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável;
VI - aderência aos padrões nacionais e internacionais de sustentabilidade;
VII - busca da melhoria contínua dos processos, produtos e serviços da SES com foco na consciência ambiental, no impacto social positivo e na viabilidade econômica, visando o aumento do valor público gerado;
VIII - promoção do desenvolvimento e a retenção de talentos alinhados aos princípios de sustentabilidade;
IX - fortalecimento da cultura organizacional e incentivando a gestão participativa para um desenvolvimento sustentável e consciente;
X - apoio institucional, promoção da equidade, combate à discriminação e a abolição de qualquer prática que comprometa a dignidade da pessoa humana;
XI - promoção da integração dos conceitos, princípios e critérios de sustentabilidade na cultura organizacional, articulando a formação inicial, educação permanente e requalificação profissional;
XII - estabelecimento de critérios transparentes de reconhecimento e oportunidades, para que a aprendizagem seja aplicável ao ambiente de trabalho e que contribua para a melhoria das práticas profissionais e da assistência a população;
XIII - promoção da qualidade de vida no trabalho, da inclusão social e da diversidade, e coibir qualquer tipo de discriminação;
XIV - estimular a promoção da responsabilidade social, do comportamento ético e do respeito pelos direitos humanos;
XV - observância nos processos de trabalho aos critérios socioambientais, considerando o ciclo de vida dos produtos adquiridos pela SES, visando controlar e mitigar eventuais impactos negativos;
XVI - estímulo ao uso de tecnologias nos termos socioambientais, com vistas à otimização dos recursos; e
XVII- promoção do intercâmbio e troca de experiências com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para contribuir e aperfeiçoar o desenvolvimento sustentável.
Art. 6º São objetivos da Política de Sustentabilidade na Dimensão Ambiental:
I - implementar práticas que minimizem o impacto ambiental das atividades da Secretaria de Saúde, promovendo o uso responsável de recursos naturais e reduzindo a geração de resíduos;
II - promover práticas de saúde ambientalmente sustentáveis integrando a vigilância ambiental nas políticas e programas de saúde, para que as ações da Secretaria de Saúde contribuam para a preservação e conservação do meio ambiente;
III - estabelecer processos claros para o recolhimento de bens inservíveis e a eliminação de documentos, em conformidade com as legislações ambientais e de proteção de dados, adotando tecnologias e práticas sustentáveis;
IV - identificar e valorizar recursos que podem ser reaproveitados ou doados, contribuindo para a economia local e o bem-estar social; e
V - avaliar a necessidade de aquisição e reduzir o consumo de bens a partir da análise da série histórica, da manutenção, da durabilidade, do desperdício, da subutilização, do ciclo de vida do produto, da potencial geração de resíduos, entre outros elementos, visando ao alcance de um consumo sustentável.
Art. 7º A dimensão ambiental na SES terá como abrangência a gestão de resíduos, vigilância em saúde ambiental e o consumo sustentável.
Art. 8º A gestão de resíduos deverá contemplar um conjunto de práticas de gerenciamento de resíduos sólidos buscando a prevenção da contaminação do meio ambiente de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo único. Tem-se como instrumento da gestão de resíduos o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
Art. 9º A vigilância em saúde ambiental deverá contemplar a qualidade do ar, da água, do solo, de agrotóxicos, além da gestão de riscos relacionados a desastres ambientais.
Parágrafo único. Tem-se como instrumentos da vigilância em saúde ambiental: Vigiágua, Vigisolo, Vigiar, VSPEA e Vigidesastres.
Art. 10. A SES deverá contemplar um conjunto de ações de consumo sustentável abrangendo materiais de consumo; máquinas e equipamentos; bens de TI; água e esgoto; e energia elétrica.
Parágrafo único. Tem-se como instrumentos para um consumo sustentável: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Atividade-fim (PCTT) e Painel de Desempenho de Consumo Sustentável por meio do Centro de Inteligência Estratégica para Gestão do SUS (CIEGES-DF).
Art. 11. São objetivos da Política de Sustentabilidade na Dimensão Social:
I - estimular relações de trabalho baseadas em respeito, cooperação, empatia e generosidade;
II - criar um ambiente colaborativo que promova o bem-estar dos servidores por meio do fortalecimento das relações interpessoais, do apoio mútuo e do engajamento coletivo em torno de objetivos comuns;
III - promover a melhoria da percepção dos servidores sobre a instituição, fortalecendo as relações socioprofissionais, a resolução de conflitos, a comunicação não violenta e a liberdade criativa no ambiente de trabalho;
IV - fomentar uma cultura organizacional inclusiva e diversa, com atenção à saúde mental e emocional, criando um ambiente positivo e motivador;
V - garantir condições psicossociais saudáveis, integrando bem-estar no trabalho e responsabilidade socioambiental às práticas institucionais;
VI - promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, considerando a organização do trabalho como uma estratégia-chave; e
VII - ampliar a oferta de educação permanente e estratégias para retenção de talentos, respeitando diretrizes estabelecidas e alinhadas à sustentabilidade.
Art. 12. A dimensão social na SES terá como abrangência a qualidade de vida no trabalho, para o respeito à diversidade, à inclusão social, à acessibilidade aos servidores com deficiência, restritos e readaptados.
Parágrafo único. Tem-se como instrumentos para a qualidade de vida do trabalhador da saúde o Plano de Educação Permanente em Saúde, o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e o Programa de Integridade.
Art. 13. São objetivos da Política de Sustentabilidade na Dimensão Governança:
I - promover a eficiência no uso de recursos públicos e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços de saúde oferecidos à população;
II - promover a otimização dos recursos e a redução dos impactos ambientais por meio de modelos de armazenamento e distribuição vigentes;
III - fortalecer a conduta ética e o Programa de Integridade, por meio da adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;
IV - adotar conduta ética que oriente as ações de gestores e servidores;
V - implementar o Programa de Integridade como medida preventiva para prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a SES/DF;
VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação contínuos que permitam a análise das ações de sustentabilidade implementadas, por meio de indicadores de desempenho e alinhados aos instrumentos de planejamento da SES, assegurando a responsabilização e a prestação de contas contínua; e
VII - assegurar a transparência e o acesso às informações relacionadas às práticas de sustentabilidade definidas e executadas pela SES, fomentando o controle social.
Art. 14. A dimensão de governança na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá como abrangência contratações, logística sustentável, ética e integridade, transparência e prestação de contas.
Art. 15. A Governança das contratações na SES deverá contemplar práticas que assegurem a economicidade, a inclusão de critérios de sustentabilidade nas compras públicas e a conformidade com os princípios legais e éticos, bem como incentivo ao uso de tecnologias que aumentem a eficiência no processo licitatório.
Parágrafo único. Tem-se como instrumentos o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano de Contratações Anual (PCA) e as normas de licitação vigentes.
Art. 16. A logística sustentável inclui ações estratégicas voltadas para a economia de recursos naturais, redução de resíduos, gestão ambientalmente adequada de descartes, melhoria nos processos de aquisição de bens e serviços, e transportes da SES.
Parágrafo único. Tem-se como instrumento o Plano de Logística Sustentável, o qual deverá ser integrado às demais políticas institucionais.
Art. 17. A ética e a integridade deverá contemplar um conjunto estruturado de medidas e procedimentos voltadas para um padrão elevado de conduta ética e a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
Parágrafo único. Tem-se como instrumentos de ética e integridade pública o Código de Ética do Servidor e o Programa de Integridade.
Art. 18. A transparência e a prestação de contas deverão contemplar um conjunto de mecanismos de monitoramento contínuo e avaliação, que incluam a utilização de indicadores de desempenho de ASG e Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, além de ferramentas de auditorias, relatórios e paineis de dados e informações.
Parágrafo único. Tem-se como instrumentos para a transparência e a prestação de contas a Lei de Acesso à Informação (LAI), os relatórios de gestão pública, os relatórios de sustentabilidade de acordo com as normas vigentes e o Painel de Sustentabilidade da SES por meio da plataforma Centro de Inteligência Estratégica para Gestão do SUS (CIEGES-DF).
Art. 19. Cabe ao Comitê Interno de Governança - CIG-SES/DF, no espaço do Plenário, estabelecer a direção estratégica, as prioridades e as articulações necessárias para a política, garantindo a adoção de boas práticas sustentáveis de forma eficaz e consistente, para gerar benefícios a médio e longo prazos.
Art. 20. Cabe ao CIG-SES/DF, no espaço do Fórum de Subsecretários, acompanhar a implementação da política, e demais medidas e práticas relacionadas ao desenvolvimento sustentável da SES, junto ao Subcomitê de Sustentabilidade, e propor melhoria no plano de mitigação de riscos identificados.
Art. 21. Cabe ao CIG-SES/DF no espaço de Subcomitê de Sustentabilidade - SUB ASG:
I - coordenar a implementação da Política de Sustentabilidade da SES, junto aos gestores, bem como avaliar a cada três anos sua efetividade e impacto;
II - propor ao CIG a revisão desta Política, caso haja necessidade institucional;
III - propor o Programa de Sustentabilidade da SES, além de planos e iniciativas sobre práticas de sustentabilidade nas suas dimensões ambientais, sociais, e de governança, junto ao Fórum de Subsecretários, com definição de indicadores, análise periódica do seu desempenho e sugestão de medidas para a melhoria contínua.
Art. 22. Cabe aos gestores disseminar e observar a política e adotar práticas sustentáveis em suas atividades diárias.
Art. 23. Cabe aos servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e jovens aprendizes conhecer, se apropriar da política, adotar práticas sustentáveis e ter um papel ativo no desenvolvimento da sustentabilidade na SES/DF.
Art. 24. A SES/DF poderá publicar guias, manuais e outros instrumentos que busquem direcionar a adoção de boas práticas sustentáveis integrando as dimensões ASG - Ambiental, Social e Governança.
Art. 25. Para maior efetividade dos princípios, diretrizes e objetivos e do desenvolvimento sustentável da SES/DF, a gestão da Política de Sustentabilidade ocorrerá por meio do monitoramento do arcabouço legal, das políticas públicas, das boas práticas nacionais e internacionais, dos riscos e impactos socioambientais significativos ligados às atividades de saúde.
Art. 26. As atividades de ambientação de novos servidores e colaboradores devem difundir a Política de Sustentabilidade da SES/DF, bem como as ações sustentáveis desenvolvidas, de modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2025 p. 11, col. 1