SINJ-DF

DECRETO Nº 38.521, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.993.659,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 055.00100312/2017-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 30.993.659,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 220 - Diretamente Arrecadados e 237 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Departamento de Trânsito - DETRAN fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 29/09/2017, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2017 p. 5, col. 2