Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.523.368,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00007302/2021-01, 00145-00000859/2021-25, 00060-00323631/2021-13, 00070-00003315/2021-91, 00370-00000690/2021-40, 00060-00325149/2021-18, 00060-00323229/2021-39, 00141-00002301/2021-97, 00113-00006350/2021-54, 00110-00000010/2021-02, 00196-00000673/2021-61 e 04009-00000885/2021-14, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.523.368,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 144, de 02/08/2021, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2021 p. 1, col. 1