SINJ-DF

DECRETO Nº 39.304, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.602.979,00 (um milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.000.293.79/2018-53, 150.000.042.71/2018-49 e 110.000.002.83/2018-43, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.602.979,00 (um milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 332 - Convênio com Outros Órgãos (não integrantes do GDF) e 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio),

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 163 de 27/08/2018, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2018 p. 3, col. 2