O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve:
Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), em despesa de custeio e capital, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Coordenação Regional de Ensino (CRE) do Recanto das Emas e às Unidades Escolares (UEs): CED 04 DO GUARÁ, CED ZUMBI DOS PALMARES, CEF 01 DO GUARÁ, CEF 04 DO GUARÁ, CEF 08 DO GUARÁ, CEF 10 DE TAGUATINGA, CEF 15 DO GAMA, CEF DOUTORA ZILDA ARNS e EC ITAPETI.
Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0438, conforme Ofícios nos 19240, 19243, 19249, 19254, 19256, 19258, 19289, 19708, 20209 e 21517, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, para atender a demanda específica da CRE e das UEs.
Art. 3º A CRE/UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da Unidade Executora (UEx), que será inicialmente composto de:
I - Portaria que descentralizou o recurso;
II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.
Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas Coordenações Regionais de Ensino (CREs) para fins de instrução.
§ 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto:
I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - ao Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Compete à Uniag juntar aos autos Despacho informando:
I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores;
II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso.
§ 3º A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas, quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores.
Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2026 p. 10, col. 2