Altera a Resolução Condisp nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, que instituiu a a Câmara Técnica Permanente para Políticas de Prevenção Criminal do Conselho Distrital de Segurança Pública – Condisp.
O CONSELHO DISTRITAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 42.895, de 03 de janeiro de 2022, bem como com fundamento no art. 7º da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, considerando ainda a aprovação da matéria pelos Conselheiros, conforme registrado na Ata da 20ª Reunião Ordinária, biênio 2023-2024, processo 00050-00003767/2024-90, resolve:
Art. 1º A Resolução Condisp nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, que instituiu, no âmbito do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, a Câmara Técnica Permanente para Políticas de Prevenção Criminal – CTPPPC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º São integrantes da CTPPPC os Conselheiros Titulares ou Suplentes que se voluntariaram conforme registro na ata de aprovação desta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2024 p. 24, col. 1