SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, de 15 de abril de 2016.

Composição da Comissão de Controle de Infecção da Casa de Parto de São Sebastião de acordo a Lei nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997 e com a Portaria 2616 de 12 de maio de 1998.

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ES- TADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do artigo 6º, item VI, da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009/SES/DF, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Controle de Infecção (CCI) da Casa de Parto de São Sebastião integrará o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e de Vigilância Epidemiológica.

Art. 2° Designar LUCIANA MOREIRA MOURA, matrícula 1805711, Enfermeira da Casa de Parto de São Sebastião, JUSSARA DA SILVA, matrícula 1377094, para comporem o Núcleo de Membros Executores da Comissão de Controle de Infecção da Casa de Parto de São Sebastião sendo a primeira a chefe da CCI da Casa de Parto de São Sebastião.

Art. 3º Designar o Chefe do Núcleo de Enfermagem da Casa de Parto de São Sebastião, O Chefe da CME, o Chefe da Farmácia, o Chefe do Núcleo de Patologia Clínica, para comporem o Núcleo de Membros Consultores da Comissão de Controle de Infecção da Casa de Parto de São Sebastião.

Art. 3º A CCI tem por finalidade desenvolver um conjunto de ações deliberadas e sistemáticas, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções, e assim, melhorar a qualidade da assistência prestada.

Art. 4° Compete a Comissão de Controle de Infecção:

I. Elaborar, implantar, manter e avaliar um Programa de Controle de Infecções adequado às características e necessidades da instituição;

II. Implantar e manter sistema de vigilância epidemiológica das infecções;

III. Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle;

IV. Propor e cooperar na elaboração, implementação e supervisão da aplicação de normas e rotinas técnico-administrativas visando à prevenção e controle das infecções;

V. Propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnicas, visando limitar a disseminação de agentes nas infecções em curso no hospital, através de medidas de isolamento e precauções;

VI. Orientar e supervisionar a aplicação das técnicas de esterilização, desinfecção, limpeza a antissepsia.

VII- Notificar e acompanhar os casos de acidente com material biológico;

VIII. Promover a capacitação adequada do quadro de servidores profissionais no que diz respeito ao controle de infecções;

IX. Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios;

X. Elaborar o regimento interno da CCI;

XI. Cooperar com a ação de fiscalização do Serviço de Vigilância Sanitária do órgão distrital de gestão do SUS, bem como fornecer prontamente as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades sanitárias competentes;

XII. Notificar, na ausência do núcleo de epidemiologia, ao órgão de gestão distrital do SUS os casos diagnosticados ou suspeitos de doenças sob vigilância epidemiológica, atendidos no serviço, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva;

XIII. Realizar reuniões periódicas;

IXV. Alimentar os sistemas de informação da Instituição com os dados pertinentes à CCI, analisar esses dados e divulgar as informações produzidas aos interessados

XV. Monitorar o controle de qualidade da água utilizada na instituição;

Art. 4º O Núcleo de Membros Executores e o Núcleo de Membros Consultores da COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO (CCI) terão suas funções descritas no regimento interno da CCI da Casa de Parto de São Sebastião.

Art. 6º Cabe ao Superintendente conforme a Portaria 2616 de 12 de maio de 1998:

I. Constituir formalmente a CCI;

II. Propiciar a infraestrutura necessária à correta operacionalização da CCI;

III. Aprovar e fazer respeitar o regimento interno da CCI;

IV. Garantir a participação do Coordenador da CCI nos órgãos colegiados deliberativos e formuladores de política da instituição como, por exemplo, os conselhos deliberativos e conselhos técnicos;

V. Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela Coordenação Estadual/Distrital de Controle de Infecção Hospitalar e Vigilância Epidemiológica;

VI. Informar ao órgão oficial 7 distrital quanto à composição da CCI, e às alterações que venham a ocorrer;

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

CARLO HENRIQUE GORETTI ZANETTI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 2 de 03/05/2016 p. 25, col. 1