SINJ-DF

DECRETO Nº 48.401, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.482.355,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00367-00000125/2026-37, 00220-00002351/2026-35, 00055-00022525/2026-26, 00070-00000018/2026-06, 00060-00074229/2026-12, 00015-00005370/2026-11 e 00308-00000046/2026-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 34.482.355,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 55, de 24/03/2026, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2026 p. 5, col. 1