Aprova a Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem os art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE
Art. 1° Aprovar, na forma do Anexo Único desta portaria, a Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NoSIC) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Art. 2° O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI/PGDF) e o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação (CGSIC/PGDF) poderão, a qualquer tempo, propor mudanças e atualizações na Norma anexa, de modo a assegurar sua constante adequação à Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) do Governo do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
NORMA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (NoSIC) DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PGDF)
CAPÍTULO I
DA INTRODUÇÃO
Art. 1º A Segurança da Informação é um conjunto de ações de proteção aos ativos de informação contra todas as formas de agressões em seu ambiente físico, lógico e humano.
Art. 2º Este documento estabelece diretrizes, princípios, responsabilidades e objetivos para a Norma de Segurança da Informação e Comunicação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (NoSIC/PGDF), a qual deverá ser adotada e cumprida por todos os procuradores, servidores, estagiários, prestadores de serviços e demais usuários que utilizem as informações da instituição, produzidas ou manipuladas por meio de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 3º Esta NOSIC/PGDF é fundamentada nas recomendações do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e de outros órgãos de controle do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º A Segurança da Informação é matéria atinente a todas as atividades da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), sejam atividades meio ou fim, devendo essa responsabilidade ser compartilhada por todas as suas áreas.
Art. 5º A informação não está apenas nos sistemas informatizados, mas também em papéis, documentos e pessoas. Portanto, para o sucesso desta NoSIC, é necessário contar com o comprometimento de todos os procuradores, gestores, servidores, estagiários, prestadores de serviços e usuários das informações.
Art. 6º Diversas ações e outros normativos de Segurança da Informação serão implementados com o objetivo de padronizar e regrar os processos institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 7º O objetivo desta Norma é: a) Garantir os direitos individuais e coletivos dos servidores e prestadores de serviços, principalmente à inviolabilidade da sua intimidade e ao sigilo, quando for o caso, das correspondências e comunicações no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e b) Proteger os dados, informações, conhecimentos e inteligência produzidos, armazenados ou transmitidos, por qualquer meio, pelos sistemas de informação no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 8º Para efeitos desta Norma, adotam-se os seguintes conceitos e definições:
1. Aceitação de Risco: decisão de aceitar um risco. A aceitação pode ser necessária em razão do custo benefício para se proteger um ativo ou devido ao risco residual remanescente após o tratamento de riscos;
2. Ameaça: são agentes ou condições causadoras de incidentes contra ativos. Exploram as vulnerabilidades, ocasionando perda de confidencialidade, integridade ou disponibilidade; Alta Administração: dirigentes máximos da unidade, como Secretários de Estado e Subsecretários;
3. Análise / Avaliação de Risco: processo de identificação de ameaças e vulnerabilidades associadas a um ativo de modo a estimar a probabilidade e o impacto na ocorrência de um incidente;
4. Armazenamento em nuvem: método de armazenamento de dados que permite que servidores e aplicações acessem os dados por meio de sistemas de arquivos compartilhados, utilizando internet pública ou uma conexão de rede privada dedicada;
5. Ativo: é tudo aquilo que tenha valor para a organização e consequentemente exige proteção;
6. Autenticidade: garantia de que o dado ou informação são verdadeiros. É uma propriedade de que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma pessoa física específica ou por determinado sistema, órgão ou entidade;
7. Backup / Cópia de Segurança: é o processo de cópia de dados de um dispositivo de armazenamento para outro com o objetivo de proporcionar a proteção contra a perda dos originais;
8. Classificação da Informação: é o processo de identificar e definir níveis e critérios de proteção adequados para as informações de forma a garantir sua confidencialidade, integridade e disponibilidade, de acordo com a importância para a organização;
9. Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
10. Conhecimento: Conjunto de informações consolidadas em armazenamento físico ou lógico;
11. Controle de Acesso: são restrições de acesso a um ativo da organização;
12. Controle de Segurança: são práticas de gestão de risco (políticas, normas, procedimentos ou mecanismos) que podem proteger os ativos contra ameaças, reduzir ou eliminar vulnerabilidades, limitar o impacto de um incidente ou ajudar na sua detecção;
13. Custódia: responsabilidade de se guardar um ativo para terceiros. A custódia não permite automaticamente o direito de acesso ao ativo, nem a capacidade de conceder direito de acesso a outros;
14. Custodiante: indivíduo a quem é dada a custódia de um ativo;
15. Dado: qualquer elemento bruto de informação que representa fatos, observações, valores ou medidas, armazenados em formatos digitais que ainda não foram processados para se tornar informação;
16. Direito de Acesso: privilégio associado a um usuário para ter acesso a um ativo;
17. Diretriz: o que deve ser feito e como, para atender aos objetivos declarados na política ou norma;
18. Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
19. Engenharia Social: tentativa de extrair informações de uma vítima, usando informações corretas ou nome de pessoas conhecidas;
20. Forense Computacional: Conjunto de técnicas para coleta e exame de evidências digitais, reconstrução e dados e ataques, identificação e rastreamento de invasores;
21. Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança em Computadores (CSIRT - Computer Security Incident Response Team): grupo de pessoas com a responsabilidade de receber, analisar e responder a notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em computadores;
22. Gestão de Continuidade de Negócios: Processo de gestão global que identifica as potenciais ameaças para uma organização e os impactos que essas ameaças, se concretizadas, poderiam causar nas operações da instituição, além de fornecer e manter um nível aceitável de serviço frente a rupturas e desafios à operação normal.
23. Gestão de Riscos: Atividade contínua de identificação, análise, tratamento, aceitação e comunicação de riscos;
24. Gestão de Segurança da Informação e Comunicações: conjunto de processos que permite identificar e implementar as medidas de proteção necessárias para minimizar ou eliminar os riscos a que estão sujeitos os seus ativos de informação, e equilibrá-los com os custos operacionais e financeiros envolvidos;
25. Gestor de área: responsável por qualquer unidade de uma organização, tais como: chefes de núcleo, coordenadores, gerentes, diretores e todos os demais dirigentes que mantêm subordinados sob sua responsabilidade.
26. Gestor de Segurança da Informação e Comunicação: é responsável pelas ações de segurança da informação e comunicações;
27. Impacto: Tamanho do prejuízo, medido através de propriedades mensuráveis ou abstratas, que a concretização de uma determinada ameaça causará;
28. Incidente de Segurança: Qualquer evento que resulte no descumprimento da Norma de Segurança da Informação e Comunicação que possa representar ameaça aos ativos, tais como: quebra da segurança, fragilidade, mau funcionamento, vírus, acesso indevido ou desnecessário a pastas/diretórios de rede, acesso indevido à internet ou programas instalados sem conhecimento da área de Tecnologia da Informação;
29. Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e difusão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
30. Informações Críticas: elementos informacionais essenciais para a continuidade operacional e a preservação da existência da organização (consistem nos elementos informacionais essenciais para a continuidade operacional e a preservação da existência da organização);
31. Integridade: salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento;
32. Inteligência: capacidade de usar o conhecimento para realizar previsões, resolver problemas, tomar decisões e formular estratégias eficazes;
33. Log: é uma expressão utilizada para descrever o processo de registro de eventos relevantes num sistema computacional. Os registros devem conter hora e data das atividades, identificação do usuário, comandos e argumentos executados, identificação da estação local ou da estação remota que iniciou a conexão, entre outros;
34. Login de rede: método ou protocolo utilizado para autenticar e conceder acesso a um recurso ou serviço de rede;
35. Logon: processo de autenticação e acesso a um recurso protegido, geralmente feito com credenciais de acesso, de cunho pessoal e intransferível.
36. Monitoramento: atividade de verificação manual ou automática de eventuais ameaças, incidentes de segurança ou quaisquer descumprimentos às diretrizes presentes na Política, Normas ou Procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação;
37. Não repúdio: garantia de segurança de informação que impede uma entidade de negar ter participado de uma dada operação.
38. Plano de Continuidade de Negócio (PCN): documentação dos procedimentos e informações necessárias para, em casos de incidentes, garantir a manutenção dos ativos de informação, bem como a continuidade das atividades críticas em local alternativo em nível previamente definido;
39. Plano de Resposta a Incidentes: documento que estabelece metodologias que visam minimizar o impacto de um incidente e permitir o restabelecimento dos serviços o mais rápido possível;
40. Plataformas de Colaboração: ferramentas utilizadas para gerenciar e otimizar a comunicação interna e externa, integrando funcionalidades como troca de mensagens, chamadas de voz e vídeo, compartilhamento de arquivos e gerenciamento de projetos;
41. Proprietário: Indivíduo que, em virtude de suas funções ou atribuições legais, tenha poder de decisão para identificar e classificar as informações geradas por sua área de gerência;
42. Proteção: vide Controle de Segurança;
43. Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação: conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam, por meio de hardware e software, a criação, acesso, armazenamento, transmissão e processamento de dados e informações;
44. Risco: é a probabilidade de uma determinada ameaça se concretizar, combinada com os impactos que ela trará;
45. Segurança da Informação: é a proteção da informação de vários tipos de ameaças para garantir a continuidade do negócio, minimizar o risco ao negócio, maximizar o retorno sobre os investimentos e as oportunidades de negócio. Toda e qualquer informação gerada, adquirida, utilizada ou armazenada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal é considerada parte do seu patrimônio e deve ser protegida em relação aos aspectos de Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade;
46. Sistemas de Informação: conjunto integrado de componentes e processos usados para coletar, processar, armazenar e distribuir informações, visando o suporte a tomada de decisões, coordenação de atividades e controle organizacional com a finalidade de garantir a eficiência operacional e a conformidade com as normas de Segurança da Informação;
47. Serviço de Mensageria Instantânea: ferramentas de comunicação em tempo real que permitem o envio e recebimento imediato de mensagens entre usuários, oferecendo recursos como compartilhamento de arquivos, chamadas de voz e vídeo, e integração com outras ferramentas;
48. Servidor Público: pessoa física que exerce cargo, emprego ou função pública;
49. Termo de Responsabilidade: termo assinado pelo usuário no qual concorda em acatar todo o conteúdo desta Norma, e, contribuir com a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a que tiver acesso, bem como assumir responsabilidades decorrentes desse acesso;
50. Tratamento do risco: processo de seleção e implementação de controles de segurança;
51. Usuário: Qualquer pessoa, física ou jurídica ou processo em um sistema computacional que faça uso dos recursos de tecnologia da informação e Comunicação relativos à Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
52. Vulnerabilidade: falha ou ponto fraco em um sistema, processo, protocolo ou controle de segurança que pode ser explorada por uma ameaça, resultando em um risco para a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações ou ativos. As vulnerabilidades podem estar presentes em softwares, hardwares, redes, procedimentos ou comportamentos humanos, e sua identificação e mitigação são essenciais para aprimorar a eficácia da segurança da informação.
CAPÍTULO IV
DO ESCOPO DA NORMA
Art. 9º Estão submetidos à Norma de Segurança da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (NoSIC/PGDF) todos os procuradores, servidores, estagiários, prestadores de serviços e demais agentes públicos ou privados que, por força de quaisquer instrumentos, exerçam atividades no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal, bem como qualquer pessoa que venha a ter acesso aos ativos de tecnologia da informação do órgão.
Art. 10. A NoSIC/PGDF tem a finalidade de estabelecer diretrizes, normas, controles e procedimentos para a segurança, tratamento e controle dos dados e informações produzidos, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados armazenados ou transmitidos por qualquer meio no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Também busca assegurar a transparência, a proteção de dados e o acesso às informações, conforme estabelecido em legislação específica. Além disso, constitui instrumento fundamental para garantir a segurança da informação, apresentando os princípios e os principais requisitos mencionados, bem como outros, como a autenticidade, confiabilidade, anonimato e irretratabilidade.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS
Art. 11. São princípios que regem a NoSIC/PGDF:
1. Simplicidade: A complexidade aumenta a chance de erros, portanto todos os controles de segurança deverão ser simples e objetivos;
2. Confidencialidade: A garantia do direito à intimidade e ao sigilo das informações, e que estas não sejam disponibilizadas ou divulgadas para pessoas, entidades ou processos não autorizados;
3. Continuidade do negócio: Planejamento de ações para retenção ou mitigação dos riscos aos dados e informações, assegurando a continuidade das atividades da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio da implementação, quando aplicável, de subplanos de continuidade operacional, recuperação de desastres, administração de crises e contingência;
4. Integridade: Garantia de que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental, seja na sua origem, no trânsito e no seu destino;
5. Privilégio mínimo: Usuários devem ter acesso apenas aos recursos de tecnologia da informação necessários para realizar as tarefas que lhes foram designadas;
6. Segregação de função: Funções de planejamento, execução e controle devem ser segregadas de forma a reduzir oportunidades de modificação, uso indevido, não autorizado ou não intencional dos ativos, bem como permitir maior eficácia dos controles de segurança;
7. Auditabilidade: Todos os eventos significantes de usuários e processos devem ser rastreáveis até o evento inicial por meio de registro consistente e detalhado;
8. Mínima dependência de segredos: Os controles deverão ser efetivos ainda que se conheça a existência deles e como eles funcionam;
9. Defesa em profundidade: Os controles de segurança devem ser concebidos em múltiplas camadas de modo a prover redundância para que, no caso de falha, outro controle possa ser aplicado;
10. Resiliência cibernética: Os controles de segurança cibernética, em relação aos dados e informações tutelados, devem ser aplicados por meio de mecanismos de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
11. Publicidade e transparência: A divulgação de informações de interesse público de forma clara, exceto aquelas classificadas como sigilosas, segundo lei vigente;
12. Eficiência: Aplicação dos princípios de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da NoSIC/PGDF, considerando o custo-benefício e o impacto na resiliência da segurança da informação.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA NORMATIVA
Art. 12. A Estrutura Normativa da Segurança da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é composta por dois níveis hierárquicos distintos, conforme a seguir:
1. Normas Técnicas e Legislativas de Segurança da Informação e Comunicação: de caráter estratégico e tático, as normas estabelecem regras para a utilização de ativos e recursos de tecnologia da informação e comunicação com o intuito de atingir os objetivos da NoSIC/PGDF;
2. Controles e procedimentos de Segurança da Informação e Comunicação: descrevem de forma detalhada as medidas operacionais necessárias para atingir os resultados estabelecidos nas Normas e na NOSIC/PGDF, abordando aspectos técnicos e práticos, adaptados à realidade do ambiente.
Art. 13. A NoSIC/PGDF tem caráter corporativo e sua elaboração compete exclusivamente ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CGSIC/PGDF), com aprovação pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI/PGDF).
CAPÍTULO VII
DO CICLO DE VIDA DA INFORMAÇÃO
Art. 14. As medidas de proteção devem ser adotadas ao longo de todo o ciclo de vida da informação, abrangendo as fases de criação, manipulação, armazenamento, transporte e descarte.
CAPÍTULO VIII
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 15. São diretrizes gerais da NoSIC/PGDF:
1. A preservação da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos dados, informações e conhecimentos que compõem os ativos de informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
2. A continuidade das atividades no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
3. A economicidade e eficiência na proteção dos ativos de informação.
4. A necessidade e utilidade do acesso aos ativos de informação, com base no princípio da pessoalidade.
5. O cumprimento das normas legislativas e regulamentares, bem como das normas técnicas e dos procedimentos de segurança da informação estabelecidos nesta NoSIC/PGDF.
6. A responsabilização do usuário por atos que comprometam a segurança dos sistemas de informação da instituição.
CAPÍTULO IX
DOS CONTROLES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 16. Os procedimentos que complementam esta NoSIC abordarão, incluindo, mas não se limitando a, os seguintes controles: controle de acesso à rede; gestão de senhas e contas do usuário; segurança física das instalações e recursos; gestão do tratamento e resposta a incidentes e vulnerabilidades; gestão de riscos relacionados à segurança da informação; gestão de continuidade de negócio; classificação e manuseio adequado das informações; uso seguro da internet e dos recursos de TI; uso do correio eletrônico, do serviço de mensageria instantânea e das plataformas de colaboração; controle de privilégios de usuários e terceiros; gestão e segurança de dispositivos móveis; gestão de mudanças; gestão dos ativos de rede; proteção à propriedade intelectual; e uso responsável das soluções de Inteligência Artificial Generativa conforme Guia de Uso da Inteligência Artificial Generativa (IAG) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 17. Devido à criticidade relacionada à segurança da informação e cibernética, esta Norma destaca procedimentos especiais com os seguintes controles: gestão de sistemas de TI (aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas de TI), e educação continuada em relação à segurança da informação e cibernética.
CAPÍTULO X
DA DIVULGAÇÃO
Art. 18. Esta Norma, bem como as normas dela decorrentes, deverão ser disponibilizadas e agrupadas em sítio institucional em local de fácil acesso, por meio de link ou atalho na área de trabalho dos usuários, proporcionando ampla difusão e atualização simplificada. Em todos os documentos, deverá constar a data de sua publicação e/ou revisão.
Art. 19. Os controles e procedimentos de Segurança da Informação, por conter informações sensíveis, deverão ser classificados na forma da lei e divulgados para aqueles cujas atribuições exigem esse conhecimento.
Art. 20. Na utilização de ferramentas de IA generativa para criação de conteúdo ou informação divulgada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as regras dispostas no Guia de Uso da Inteligência Artificial Generativa (IAG) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
CAPÍTULO XI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 21. Todas as áreas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal alcançadas por esta Norma deverão implementar, gradativamente e na medida em que couber a cada área, todos os procedimentos dos controles de segurança da informação, considerados essenciais pelas boas práticas de cibersegurança, formando um conjunto de ações de defesa prioritárias contra ataques cibernéticos mais pervasivos:
1. Controle de acesso à rede:
2. Gestão de senhas e contas do usuário:
3. Segurança física das instalações e recursos:
4. Gestão do tratamento e resposta a incidentes e vulnerabilidades:
5. Gestão de riscos relacionados à segurança da informação:
6. Gestão de continuidade de negócio:
7. Classificação e manuseio adequado das informações: