O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, incisos VIII, XI, XLVIII e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, e no Decreto Distrital nº 45.771, de 8 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Designar JASON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Chefe da Assessoria Técnica, matrícula nº 1717083-4, para o exercício da função de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Regional do Itapoã, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais, o Encarregado Governamental e, quando cabível, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 e do Decreto Distrital nº 45.771/2024.
Parágrafo único. Fica designado WILSON HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SALAZAR, Coordenador de Administração Geral, matrícula nº 1715058-2, como suplente do Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, para atuar nas ausências, impedimentos legais e vacância do titular, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo, desde que inexistente conflito de interesses.
Art. 2º Compete ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Regional do Itapoã:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, adotar as providências cabíveis e reportá-las ao Encarregado Governamental, na forma do Decreto Distrital nº 45.771/2024;
III – orientar servidores, colaboradores e contratados da Administração Regional do Itapoã a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – prestar assistência e orientação ao controlador na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de:
a) registro e comunicação de incidente de segurança;
b) registro das operações de tratamento de dados pessoais;
c) relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
d) mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais;
e) medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
f) processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, dos regulamentos e das orientações da ANPD, bem como das diretrizes distritais aplicáveis;
g) instrumentos contratuais que disciplinem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
h) transferências internacionais de dados, quando houver;
i) regras de boas práticas e de governança e programa de governança em privacidade;
j) produtos, serviços, rotinas e procedimentos que adotem padrões compatíveis com os princípios da LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
V – requisitar às unidades internas informações necessárias ao desempenho de suas atribuições, observadas as competências regimentais de cada setor;
VI – executar as demais atribuições determinadas pela Administração Regional do Itapoã, pelo Encarregado Governamental ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º O exercício das atividades de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais não transfere ao servidor designado a responsabilidade pela conformidade integral do tratamento dos dados pessoais realizado pela Administração Regional do Itapoã, permanecendo tal responsabilidade atribuída ao controlador, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º A Administração Regional do Itapoã deverá providenciar, após a publicação desta Ordem de Serviço, a divulgação da identidade e das informações de contato do Encarregado Setorial e de seu suplente em seus canais oficiais, bem como a comunicação ao Encarregado Governamental, nos termos do Decreto Distrital nº 45.771/2024.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2026 p. 34, col. 1