Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento da servidora, Técnica de Enfermagem, VILZA SANTOS DE ALENCAR.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento da servidora, Técnica de Enfermagem, VILZA SANTOS DE ALENCAR, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento da servidora, Técnica de Enfermagem, VILZA SANTOS DE ALENCAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
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(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF 108, de 09 de junho de 2020, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2020 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2020 p. 1, col. 1