(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VII – a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal pelo menos 2 vezes por mês, durante o período mínimo de 3 meses, nos 3 anos anteriores à inscrição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2025 p. 11, col. 1