SINJ-DF

DECRETO Nº 5.966, DE 27 DE MAIO DE 1.981.

Homologa a Decisão nº 31 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo nº 150.757/80.

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a Decisão nº 31/81, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que aprovou a alteração do parágrafo 1º do artigo 28 do Decreto nº 944, de 14 de fevereiro de 1969, que passa a ter a seguinte redação:

§ 1º - As áreas fechadas não poderão ultrapassar de 40% da área de projeção. constituindo-se de vestíbulos salão de festas e Reuniões, com pequenas instalações de serviços e sanitários, depósito de material de limpeza, apartamento para zelador com o máximo de dois quartos, dependências para faxineiros com quarto e banheiro, depósito de lixo e dependéncia ou quadro de medidores.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1.981.

93º da Republica e 22º de Brasília.

AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ CARLOS MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 01/06/1981 p. 2, col. 1