Dispõe sobre a qualificação como Organização Social da Sociedade de Concertos de Brasília - SCB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1°, da Lei n° 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e tendo em vista o contido no Processo SEI-GDF nº 0410-003417/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Sociedade de Concertos de Brasília - SCB, com sede em Brasília - DF, portador do CNPJ nº 23.107.928/0001-75, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2018 p. 3, col. 2