Retifica o art. 6° do Decreto ''N'' n° 517, de 26 de agôsto de 1966, que define a autonomia da Adminsitração da Estação Rodoviária de Brasília (AERB), sua competência básica, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica retificado o art. 6° do Decreto ''N'' n° 517, de 26 de agôsto de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 16-9-66, que passa a ter a seguinte redaçõa:
''Art. 6° - As dotações consignadas à Administração da Estração Rodoviária de Brasília no Orçamento da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal serão disribuídas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER), para aplicação na AERB, atendendo ao Plano de Aplicação aprovado o exercício financeiro,''
Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 18 de novembro de 1966
78° da Republica e 7° de Brasília
José Luiz Pinto Coelho de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/1966 p. 13681, col. 1