Dispõe sobre a inclusão de titulares de empregos nas categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana.
O GOVERNADOR DC DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Artigo 10 do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980,
Art. 1º - Ficam incluídos, na forma do Anexo, nas categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços da Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, os atuais ocupantes dos empregos de que tratam os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, com as alterações introduzidas pelo Artigo 7º do Decreto nº 5.845, de 17 de março de 1981.
Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto com base no valor de salários correspondentes às Referências indicadas no Anexo, vigorarão a partir de 1º de maio de 1981, correndo a despesa â conta dos recursos orçamentários próprios do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana.
Art. 3º - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1.981.
93º da República e 22º de Brasília
AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF de 21 de maio de 1981, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, Suplemento, seção Suplemento de 21/05/1981 p. 1, col. 1