Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.397.516,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e dezesseis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, e IV, ‘a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.000.953/2015, 080.001.190/2015, 080.001.375/2015, 080.001.235/2015, 080.001.337/2015, 070.000.010/2015, 391.000.542/2015, 510.000.310/2015, 400.000.411/2015, e 110.000.071/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 4.397.516,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
a) aos Convênios PAR nº 7389/2012–MEC/FNDE-GDF/SE, PROJOVEM URBANO, nº 771226/2012-MAPA-GDF/SEAGRI, nº 769577/2012–CEF-GDF/SETUR.
b) aos Termos de Compromisso PAC2-3686/2012–MEC/FNDE-GDF/SE, e PAC2-9301/2014-MEC/FNDE-GDF/SE.
c) e da Fonte 420 – Diretamente Arrecadados.
II – e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 07/05/2015 p. 1, col. 1