Dispõe sobre o remanejamento da unidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal a estrutura, o acervo documental e as respectivas competências regimentais da Diretoria de Requisição e Cessão da Subchefia de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal, de que tratam o artigo 4º, do Decreto nº 36.319, de 28 de janeiro de 2015 e o Decreto nº 36.304, de 26 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. Os cargos em comissão da Diretoria de Requisição e Cessão ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, permanecendo os atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2015 p. 3, col. 1