SINJ-DF

DECRETO Nº 36.478, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Altera o item 173 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 22/14, de 21 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os subitens 173.7 a 173.10 no Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2015 p. 2, col. 2