SINJ-DF

PORTARIA Nº 79, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 965 de 23/12/2020)

Dispõe sobre a Gestão de Custos no âmbito da SES DF e aprova o Manual de Gestão de Custos em Unidades de Saúde da SES-DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere no inciso II, do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e, Considerando a Portaria STN nº 753, de 21 de dezembro de 2012; o Capítulo IX, Seção II da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e o § 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Art. 50, §3º: “A Administração Pública manterá sistema de custos que permitam a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e contábil”; Considerando que o conhecimento da dinâmica de um estabelecimento de saúde e a estruturação de um sistema de custos favorece o aprimoramento da gestão de recursos e insumos, constituindo-se instrumento gerencial capaz de subsidiar o planejamento de médio e longo prazo; RESOLVE:

Art. 1º - Dispor sobre o processo de implantação da gestão de custos em Unidades de Saúde da SES DF, bem como aprovar o Manual para Implantação da Gestão de Custos em Unidades de Saúde da SES-DF.

Art. 2º - A implantação da gestão de custos será coordenada pela Diretoria de Planejamento e Programação em Saúde – DIPPS/SUPRAC/SES-DF.

§ 1º. A gestão de custos será implantada em todas as unidades de saúde da SES.

§ 2º. A gestão de custos será operacionalizada nas Unidades de Saúde, subordinadas aos Núcleos de Controle de Custos – NCC, os quais estarão subordinados tecnicamente à DIPPS/SUPRAC/SES DF.

I - O NCC deve ser constituído por, no mínimo, 3 (três) servidores com perfil técnico apropriado as atividades atribuídas ao núcleo;

II - O NCC deve possuir estrutura física e tecnológica necessárias para implantação da gestão de custos.

§ 3º. Nas unidades de saúde, cuja estrutura administrativa não conste NCC, a operacionalização da gestão de custos será realizada pelo Núcleo de Apoio Operacional – NAO, ou por áreas que desempenhem atribuições similares ou ainda que sejam designadas por meio do regimento interno.

§ 4º. As Unidades de Saúde deverão preencher um Termo de Compromisso que tem por finalidade formalizar ações de trabalho visando à implantação da ferramenta gerencial de gestão de custos em unidades de saúde específicas, no âmbito da SES DF, contendo as atribuições e responsabilidades dos envolvidos para a garantia dos compromissos firmados, até dia 30 de abril de 2015.

Art. 3º. Para realizar a gestão de custos será necessário seguir o fluxo estabelecido nas etapas, constante no Anexo I desta Portaria, o Roteiro Básico do “Manual de Gestão de Custos em Unidades de Saúde da SES-DF”, constante no sítio eletrônico www.saude.df.gov.br; e as orientações dos técnicos da DIPPS/ SUPRAC/SES-DF.

Art. 4º. A ferramenta informatizada adotada para a gestão de custos na SES-DF será o Sistema de Apuração e Gestão de Custos do Sistema Único de Saúde, denominado APURASUS, desenvolvido pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento – DESID/MS em parceria com a equipe do Departamento de Informática do SUS – DATASUS/MS, constante no sitio http://aplicacao.saude.gov.br/apurasus. A configuração das unidades de saúde neste sistema deve ser realizada até 30 de junho de 2015.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 288 de 25 de outubro de 2013.

JOÃO BATISTA DE SOUSA

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 30/04/2015 p. 19, col. 2