Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.346.102,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e seis mil, cento e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU crédito suplementar, no valor de R$ 4.346.102,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e seis mil, cento e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 267, Suplemento, seção Suplemento de 22/12/2014 p. 21, col. 1