Abre crédito suplementar, no valor de R$ 247.179,00 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, IV, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 5.395, de 03 de setembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.009.521/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação do DF crédito suplementar, no valor de R$ 247.179,00 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e nove reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 10/11/2014 p. 58, col. 2