Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.794.810,00 (quatorze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 14.794.810,00 (quatorze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 10/03/2014 p. 10, col. 1