(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 17684-6 de 07/07/2015)
(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Proíbe a alteração do uso e do potencial construtivo da Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN da Região Administrativa de Brasília – RA I.
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º É proibida a alteração do uso e do potencial construtivo da Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN da Região Administrativa de Brasília – RA I.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 04/05/2015 p. 1, col. 1