Abre crédito suplementar no valor de R$ 322.027.824,00 (trezentos e vinte e dois milhões, vinte e sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00018873/2022-79 e 00413-00000100/2022-52, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 322.027.824,00 (trezentos e vinte e dois milhões, vinte e sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2022 p. 1, col. 1