(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.424.024.715,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 3 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 1.424.024.715,00, com a seguinte composição:
I - Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.388.289.372,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VIII.
II - Crédito Especial, no valor de R$ 35.735.343,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2018 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2018 p. 1, col. 1