Designa servidores para postos de atendimento emergencial, a fim restabelecer a plena assistência à população.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e
Considerando o aumento de atendimentos a crianças nas Unidades de Saúde da Rede SES/DF, em razão do estado de alerta em relação aos casos graves de infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório – VSR, segundo o Informe Técnico da Influenza – 1º Trimestre de 2015, Distrito Federal (DIVEP/SVS/SES/DF);
Considerando a necessidade de reforçar o atendimento no seguimento assistencial – Pediatria, com base no monitoramento permanente instituído desde 02/04/2015 com as Coordenações Gerais de Saúde, Diretorias Regionais e áreas técnicas da Secretaria de Estado do Distrito Federal - SES/DF;
Considerando que as atividades desempenhadas no âmbito da Administração Central desta Secretaria de Estado são de cunho administrativo e podem ser contingenciadas por um período definido;
Considerando o art. 2º do Decreto nº 36.279, de 19 de janeiro de 2015, que declarou a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal:
“Art. 2º O Secretário de Saúde deverá constituir uma força tarefa a fim de proceder à revisão e renegociação dos contratos firmados, revisão das escalas dos servidores, podendo inclusive designar servidores para postos de atendimento emergencial, sem prejuízos de outras medidas, a fim de assegurar a eficiência na adoção de medidas administrativas tendentes a restabelecer a plena assistência à população”. DETERMINA:
Art. 1º Que seja destinada parte da carga horária dos médicos pediatras, lotados na ADMC, para atendimento clínico em pediatria, nas unidades de atenção hospitalar e pré-hospitalar fixo (UPAS);
§ 1º Que para os servidores médicos pediatras com carga horária contratual de 40h semanais, sejam destinadas 24h semanais à assistência;
§ 2º Que para os servidores médicos com carga horária contratual de 20h semanais, sejam destinadas 12h semanais à assistência.
Art. 2º Que para definição da unidade de destino indicada ao servidor, seja adotado primeiramente o critério de necessidade por serviço e secundariamente o de proximidade residencial.
Art. 3º Que o efetivo exercício das horas na assistência, dos servidores médicos pediatras, seja de acordo com suas as respectivas escalas de trabalho vigentes;
§ 1º Que caso haja necessidade, o Coordenador Geral de Saúde da regional de destino do servidor, poderá determinar escala de trabalho diferente da vigente, informando a unidade de lotação do servidor, quando do envio da folha de ponto.
Art. 4º Que esta convocação de médicos pediatras se estenda pelo período de 27 de abril de 2015 a 31 de julho de 2015.
§ 1º Que caberá aos Subsecretários desta Secretaria de Estado de Saúde informar aos servidores médicos lotados em cada subsecretaria qual a Coordenação Geral de Saúde para desempenho de suas atividades assistenciais.
§ 2º Que no período da convocação os referidos servidores deverão se apresentar ao Coordenador Geral de Saúde da regional destinada à prestação da atividade assistencial, para definição das escalas de serviço.
Art. 5º Que os servidores médicos pediatras alcançados por esta determinação poderão requerer o benefício da insalubridade proporcional ao período e às horas trabalhadas na assistência.
§ 1º Em caso de requerimento, o mesmo deverá estar assinado pelo Subsecretário da área de lotação do servidor e pelo Coordenador Geral de Saúde da regional onde foram desempenhadas as atividades assistenciais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 27/04/2015 p. 5, col. 2