SINJ-DF

DECRETO Nº 36.464, DE 24 DE ABRIL DE 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 140.115.175,00 (cento e quarenta milhões, cento e quinze mil, cento e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, II, e IV, ‘a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.236/2015, 417.000.507/2015, e 112.001.104/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 140.115.175,00 (cento e quarenta milhões, cento e quinze mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, III, e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I - pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente ao Convênio nº 804636/2014 - MEC/INEP-GDF/SEC.

II - pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

III - pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Financiamento nº 20/00007-3, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Distrito Federal.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, III, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 27/04/2015 p. 1, col. 2