Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.557.126,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 053.000.654/2015, 080.001.234/2015, 080.001.223/2015, 060.000.117/2015, e 050.000.235/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.557.126,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
I – ao Contrato de Repasse nº 278.212-22/2008 – MS-GDF/SES;
II – aos Termos de Compromisso PAC2-6448/2013 – MEC/FNDE-GDF/SEC e PAR 686/2014 – MEC/FNDE-GDF/SEC;
III – ao Convênio nº 759.564/2011-MJ/SENASP-GDF/SSP;
IV - e das fontes 317 – Alienação de Bens Móveis, 320 – Diretamente Arrecadados, e 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 23/04/2015 p. 4, col. 2