SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 17 DE ABRIL DE 2015. (*)

(revogado pelo(a) Portaria 42 de 28/01/2019)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observado o artigo 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, e ainda, Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o inciso IX, do artigo 189, do anexo do Decreto nº 35.837, de 22 de setembro de 2014, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto para praticar os seguintes atos administrativos:

I – Conceder:

a) licença para atividade política;

b) afastamento para exercício de mandato eletivo;

c) afastamento para participação em competição desportiva;

d) redução de carga horária, nos casos previstos em lei.

II – Homologar o resultado de estágio probatório;

III – Indicar substitutos dos titulares dos cargos nos afastamentos legais;

IV – Manifestar-se ou autorizar afastamento para estudos ou cursos;

V – Suspender as férias de servidor, por necessidade do serviço;

VI – Proceder à certificação e atestado de ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores e encaminhar matéria pertinente à Subsecretaria de Administração Geral para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

VII – Constituir comissões e grupos de trabalho;

VIII – Assinar e publicar atos e instruções normativas da Secretaria referentes à Gestão de Pessoas;

IX – Ratificar inexigibilidade de licitação;

X – Autorizar dispensa de licitação;

XI – Firmar contratos de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como autorizar e firmar aditivos aos contratos em vigor, exclusivamente para prorrogação de sua vigência, observando a legislação vigente;

XII – Encaminhar processos a outros Órgãos.

XIII – Conceder conversão da licença-prêmio por assiduidade em pecúnia;

Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral para praticar os seguintes atos administrativos:

I – Conceder:

a) auxílio-natalidade;

b) auxílio creche e pré-escola;

c) auxílio-funeral;

d) gratificação de encargo de curso ou concurso;

e) indenização de transporte;

f) abono de permanência;

g) licença para serviço militar;

h) licença-prêmio por assiduidade;

i) licença à Servidora Adotante;

j) afastamento para frequência em curso de formação;

k) aposentadoria;

l) pensão a beneficiário de servidor;

II – Averbar o tempo de serviço;

III – Alterar e/ou retificar a concessão da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

IV – Autorizar suprimento de fundos;

V – Designar executor de contratos e convênios;

VI – Instituir comissão de inventário patrimonial e designação dos respectivos membros;

VII – Instituir comissão de inventário de material e designação dos respectivos membros;

VIII - Retificar atos de aposentadoria e de pensão.

Art. 3º Delegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos administrativos:

I – Conceder:

a) adicional de qualificação;

b) gratificação de titulação;

c) gratificação por habilitação em políticas públicas;

d) auxílio-transporte;

e) auxílio-alimentação.

Art. 4º A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 5º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades delegadas realizados entre o dia 27 de janeiro de 2015 e a data de vigência desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção do original, publicado no DODF nº 77, de 22 de abril de 2015, pagina 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 22/05/2015 p. 4, col. 2