SINJ-DF

DECRETO Nº 36.456, DE 17 DE ABRIL DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 45.006.915,00 (quarenta e cinco milhões, seis mil, novecentos e quinze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.001.213/2015, 413.000.024/2015, 070.000.527/2014, e 094.000.259/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 45.006.915,00 (quarenta e cinco milhões, seis mil, novecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II, e pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato nº 0358792- 42/2011-GDF/SEF/CAIXA.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2015 p. 3, col. 1