Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.354.733,00 (trinta e sete milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 094.000.115/2015, 196.000.016/2015, 020.001.786/2015, 053.000.653/2015, 050.000.114/2015, e 080.001.193/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 37.354.733,00 (trinta e sete milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
I – à Portaria-Conjunta nº 4/2011 firmada entre a Secretaria de Saúde do DF e o Corpo de Bombeiros do DF;
II – ao Termo de Compromisso PAC2-3712/2012 – MEC/FNDE-GDF/SEC;
III - e das fontes 320 – Diretamente Arrecadados, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 417 – Alienação de Bens Móveis, e 420 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2015 p. 1, col. 2