SINJ-DF

DECRETO Nº 36.452, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.176.559,00 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, II, e IV, ‘a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 053.000.322/2015, 380.000.587/2015, e 220.000.152/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 2.176.559,00 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I - pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial proveniente da fonte 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos;

II - pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 791235/2013, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Fundo Nacional de Assistência Social;

III- pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 17/04/2015 p. 1, col. 1