Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.990.738,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e noventa mil, setecentos e trinta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, § 2º, I, II, e III da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 075.000.053/2015, 090.001.515/2015, e 460.000.137/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 25.990.738,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e noventa mil, setecentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 15/04/2015 p. 4, col. 1