Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.583.431,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, II, e IV, ‘a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 290.000.074/2015, 113.003.666/2015, 150.000.299/2015, 064.000.114/2015, 193.000.006/2015, 135.000.240/2015, 121.000.066/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 5.583.431,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, II, III, e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente ao Convênio nº 780094/2012-Ministério da Cultura-GDF/SECULT;
II - pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 808492/2014 – FNDE/ MEC-GDF/FEPECS;
III – pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Financiamento mediante repasse de recursos externos nº 11.2.0609-9 – BNDES-GDF/DER;
IV- pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II e III, as receitas do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 15/04/2015 p. 1, col. 2