Abre crédito suplementar, no valor de R$ 102.137.543,00 (cento e dois milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II e IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 095.000.096/2015, 060.000.104/2015, 050.000.175/2015, 055.002.378/2015, 060.000.187/2015, 060.000.116/2015, 060.000.105/2015, 430.000.619/2013, e 410.000.235/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 102.137.543,00 (cento e dois milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial e pelo excesso de arrecadação, nos valores de:
I - R$ 16.893,00 referente ao Convênio nº 762556/2011-SENASP-GDF/SSP, em favor da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social.
II – R$ 96.809.979,00 proveniente de recursos das fontes 417 – Alienação de Bens Móveis, 420 – Diretamente Arrecadados, 421 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 437 – Multas Previstas na Legislação de Trânsito, em favor do Departamento de Trânsito – DETRAN.
III – R$ 3.897.661,00 proveniente de recursos das fontes 417 – Alienação de Bens Móveis, e 420 – Diretamente Arrecadados, em favor da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB.
IV – R$ 1.195.392,00 referente aos Convênios nº 71649/2011 – Estruturação do Núcleo de Economia da Saúde do DF, nº 3672/2004 – Custeio das Atividades de Referência Nacional e Regional Laboratorial, e dos Contratos de Repasse nº 335.755-11/2010 – Reforma de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Reforma do Hospital de Planaltina-DF, nº 335.756-25/2010 – Construção do Centro de Referência em Diabetes-DF, em favor do Fundo de Saúde do DF.
V – R$ 46.732,00 referente aos Convênios Projovem e CPSQP 028/2012-MTE-GDF/SETRAB, em favor da Secretaria de Estado de Trabalho e do Empreendorismo.
VI – R$ 170.886,00 referente ao Convênio nº 02/2013-GDF/FAP/SEAE, em favor da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, V e VI, as receitas da Secretaria de Estado de Trabalho e do Empreendorismo e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 13/04/2015 p. 3, col. 2