O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentares e, considerando o disposto no § 1º, Art. 19, do DECRETO 35.817, de 16 setembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, planejar, implementar e supervisionar a coleta seletiva solidária no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art. 2º Designar ATHAUALPA NAZARETH COSTA, Mat. 186.281-2, WILL ROBSON REZENDE, Mat. 1.661.347-3, LÚCIO DE QUEIROZ PASSOS, Mat. 0.092.457-1, ROBERTO BEMFICA RUBIN, Mat. 1. 669.673-5, LUCIANO RODRIGUES FONSECA, Mat. 100.679-7, FERNANDO CLESER MORENO DE ALMEIDA, Mat. 186.174-3, ALESSANDRA COSTA PIRES, Mat. 101.165-0, FABRICIA GUEDES DE FREITAS, Mat. 1.661.709-6, VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, Mat. 1.661.533-6 e JANE SOUSA DE MATOS, Mat. 100.833-1. Para, sob a coordenação do primeiro e supervisão do segundo, comporem o referido Grupo de Trabalho.
Art. 3º Delegar ao Coordenador do Grupo de Trabalho competência para formalizar, no âmbito desta Pasta, solicitação e esclarecimento necessários ao pleno cumprimento da função atribuída nos termos desta Portaria.
Parágrafo Único: As Unidades da Estrutura Orgânica desta Secretaria de Estado propiciarão o apoio, a oferta de dados, documentos e informações que se fizerem necessários ao desempenho do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Estabelecer em até 30 (trinta dias) o prazo para conclusão e apresentação do resultado das ações a que se refere este ato.
Art. 5º Publique-se e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Coordenador do Grupo de Trabalho, para os procedimentos de sua alçada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 2 de 08/04/2015 p. 54, col. 2