Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.135.831,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.083/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos crédito suplementar, no valor de R$ 24.135.831,00 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de abril de 2015.